Se Justiça decidir pela execução imedata do acordo, multa pode ser de R$ 2 milhões por dia de atraso.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) pediu à Justiça Federal
que execute com urgência o acordo extrajudicial assinado pela Norte
Energia S.A com os índios que ocuparam os canteiros de obras de Belo
Monte. Eles reinvindicavam que a empresa cumprisse as condições
socioambientais da licença da usina e aceitaram sair dos canteiros
depois que a empresa assinou acordo, em 17 de outubro de 2012, durante
audiência de conciliação ordenada pela Justiça.
A Norte Energia ganhou tempo para tomar uma série de medidas que já
estavam atrasadas. Até dezembro de 2012, a Norte Energia deveria ter
entregado sete unidades de proteção territorial nas áreas indígenas. Até
novembro de 2012 deveria ter iniciado o programa de atividades
produtivas, para gerar renda para as comunidades e recebido as
lideranças indígenas em visitas aos canteiros de obras. Todos os prazos
acabaram mais uma vez e pontos essenciais do acordo foram descumpridos.
O MPF pede que a Justiça em Altamira execute o acordo, o que significa
obrigar a empresa a cumprir imediatamente o que foi acordado sob pena de
multa. Os procuradores da República Thais Santi, Meliza Barbosa e
Ubiratan Cazetta pediram que a empresa seja multada em R$ 2 milhões para
cada dia de atraso no cumprimento das cláusulas do acordo. O
descumprimento foi comunicado pelos próprios índios.
Por causa da obra de Belo Monte, as comunidades indígenas encontram-se
sem alternativa de sobrevivência e ameaçadas por conflitos fundiários e
crimes ambientais. Como os responsáveis pelo empreendimento não cumprem
as condições da licença ambiental nem os acordos feitos com os índios,
novos conflitos são iminentes.
“A atitude da empresa de descumprir o acordo firmado com os indígenas é
um incentivo a novos conflitos e, certamente, dificultará qualquer nova
negociação, o que poderá redundar em novo pedido tendente a legitimar o
uso de violência contra indígenas, ribeirinhos e todos quanto pretendam
protestar contra o descumprimento dos prazos e obrigações, em hipótese
que, não gerida satisfatoriamente, poderá redundar em um conflito
generalizado, tal é a insatisfação dos atingidos pela hidrelétrica”,
dizem os procuradores que acompanham o caso.
“Não é demais recordar que o acordo que se executa nestes autos está
sendo descumprido, mesmo após constatado que os indígenas efetivamente
cumpriram a parte que lhes havia sido imposta, com a desocupação do
canteiro, em mais um voto de confiança a uma empresa que, notoriamente,
vem descumprindo suas obrigações de mitigação dos impactos da obra de
Belo Monte”, diz o pedido do MPF.
O pedido de execução do acordo entre a Norte Energia e os índios deverá ser julgado pela Vara Federal de Altamira.
Processo nº 96-24.2013.4.01.3903
Informe do Ministério Público Federal no Pará, publicado pelo EcoDebate, 01/02/2013.
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