Consulta deve seguir o
estabelecido pela Convenção 169 da OIT, exige MPF
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à
Secretaria-Geral (SG) da Presidência da República que informe detalhes sobre a
proposta de plano de consulta às comunidades indígenas impactadas pelas
hidrelétricas projetadas para a bacia do rio Tapajós. Essa proposta, segundo a página da SG na internet, teria sido apresentada pela
secretaria em março deste ano à Associação Pusuru, formada por líderes
Munduruku, e a um grupo de indígenas, vereadores e professores da região.
No ofício enviado à SG nesta quarta-feira, 10 de
abril, o procurador da República Fernando Antônio Alves de Oliveira Jr.
solicita que a secretária-adjunta da SG, Juliana Gomes Miranda, apresente o
modelo proposto e esclareça se esse modelo está de acordo com a manifestação do
MPF em ação
civil pública.
O MPF também questionou a SG sobre a adequação do
modelo à convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho. A convenção 169, da qual o Brasil é
signatário, prevê que os povos indígenas e tradicionais têm direito à consulta
livre, prévia e informada.
A pedido do MPF, no final de 2012 a Justiça Federal
proibiu a concessão de licença ambiental para a usina São Luiz do Tapajós
enquanto não forem realizadas a consulta prévia aos índios afetados e a
Avaliação Ambiental Integrada dos impactos de todas as usinas planejadas para a
bacia do rio Tapajós.
A usina integra um complexo de aproveitamentos
hidrelétricos no oeste do Pará que vão afetar a terra Munduruku, onde vivem
mais de 10 mil indígenas, além de unidades de conservação, comunidades
quilombolas, cidades e reservas extrativistas.
O juiz José Airton de Aguiar Portela fixou multa
diária de R$ 100 mil em caso de desobediência à proibição. Para conceder
qualquer licença, os réus – União, Ibama, Aneel, Eletrobrás e Eletronorte –
terão que realizar a consulta aos índios, avaliação ambiental integrada e
avaliação ambiental estratégica. As avaliações ambientais são exigências do
próprio Ministério das Minas e Energia desde 2009, mas não foram feitas para as
usinas do Tapajós.
A consulta aos índios Munduruku, de acordo com a
decisão judicial, deve ser dirigida às comunidades Andirá-Macau, Praia do
Mangue, Praia do Índio, Pimental, Km 43, São Luiz do Tapajós e outras que ainda
não tenham sido localizadas.
Originalmente
publicado no site do Ministério PúblicoFederal – MPF – Procuradoria da República no Pará, 11/04/2013.
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